Seleção bolsista  PIBIC/CNPq 22/23 para o projeto de Iniciação Científica Vozes e silêncios: a memória da ditadura em romances escritos por mulheres entre os anos 1980 e 1990, coordenado pela prof. Luciana Paiva Coronel
 
 
 
Alunos interessados em concorrer à bolsa, favor enviar mensagem ao email Narrativas da ditadura <narrativasdaditadura@gmail.com> contendo justificativa acerca do seu interesse pelo estudo da ditadura na literatura.
 
O email deve ter como título "Inscrição bolsista PIBIC/22", conter o histórico escolar e o coeficiente de aprovação do(a) candidato(a) e ainda informação se o (a)  aluno (a) já teve experiência com pesquisa acadêmica.
 
Período de inscrição: de 26/08 a 02/09
Divulgação do resultado até 05/09
 
 
* REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
 

1 O bolsista ingressante neste programa deverá ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter bom desempenho acadêmico.
2 O bolsista não deve ter reprovação em disciplinas afins com o projeto de pesquisa.

3 O bolsista ingressante neste subprograma não poderá estar no último semestre do curso.

4 O bolsista ingressante neste subprograma deverá dedicar
-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas durante o ano letivo (regime de 20 h semanais), e de forma intensificada durante as férias letivas.
5 O bolsista ingressante neste subprograma não poderá afastar
-se da Instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por período limitado, com autorização expressa da coordenação do programa, após solicitação justificada e endossada pelo orientador.
6 O bolsista não poderá acumular esta bolsa com qualquer outra, interna ou externa a
 FURG, com estágio remunerado ou ter qualquer outro tipo de vínculo empregatício.

7 Não será considerado acúmulo a manutenção simultânea desta quota de bolsa com auxílios de natureza assistencial, de manutenção ou de permanência.
8 O bolsista deverá possuir currículo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes.

9 O bolsista, sempre que solicitado, deverá apresentar informações sobre o andamento das atividades propostas.

10 O bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista CNPq nas publicações e trabalhos apresentados.

11 O bolsista deverá, ao término do período de duração da bolsa, apresentar os resultados finais da pesquisa no Evento de Avaliação do Programa.

12 O bolsista deverá apresentar, de acordo com calendário, o relatório final, seguindo as normas estabelecidas. O modelo deve ser o disponibilizado no site da PROPESP (
www.propesp.furg.br) na aba superior "Pesquisa", seguindo o caminho "Bolsas>Iniciação Científica>CNPq", "Bolsas>Iniciação Tecnológica>CNPq", "Bolsas>Iniciação
Científica>FAPERGS", "Bolsas>Iniciação Tecnológica>FAPERGS",

13 O bolsista não poderá ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

14 O bolsista deverá comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista do programa.

15 O bolsista que deixar de participar do programa deverá apresentar relatório parcial das atividades desenvolvidas no projeto.

16 A indicação de bolsistas que não observar os requisitos acima será indeferida.

17 O bolsista deverá devolver ao CNPq, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
18 É obrigatório que o bolsista seja titular de conta corrente no Banco do Brasil e que esta conta não seja conjunta. OUTROS BANCOS OU CONTA POUPANÇA NÃO SERÃO ACEITOS.