O Conselho do Instituto é constituído conforme o art. 38 do Regimento da FURG.
Art. 6 (Regimento ICEAC)
§ 1º A representação docente será constituída por dois professores de cada curso de graduação vinculado ao Instituto.
§ 2º Cada representação por área de conhecimento vinculada ao Instituto terá dois membros suplentes para substituição em caso de ausência justificada.
§ 3º Cada representação dos discentes e dos técnico-administrativos em educação terá um membro suplente.