RESULTADO

Resultado da seleção

 

RETIFICAÇÃO

EDITAL N° 25, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO - RETIFICAÇÃO NO CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS - Devido à suspensão das atividades, as entrevistas da Seleção para Estágio Remunerado Não Obrigatório serão realizadas no dia 18/09/2023 (segunda-feira), na Sala de Reuniões do ILA, conforme cronograma abaixo: 

 

O resultado final da seleção será divulgado no dia 19/09/2023 (terça-feira), nos sites www.furg.br e www.ila.furg.br .

 

 

 

O Instituto de Letras e Artes da Universidade Federal do Rio Grande – FURG torna pública seleção para estágio remunerado, não obrigatório, a ser realizado neste Instituto, na Secretaria Geral.

Link do Edital

Link da prorrogação de prazo de inscrição (Até 04/09/2023)

Link do Formulário 

Cronograma de Entrevistas


1 Descrição da Vaga e Remuneração:

1.1 Atividades: apoio às atividades administrativas e acadêmicas em geral, gestão documental, gestão patrimonial, gestão de materiais, atendimento ao público, divulgação de eventos e informações e demais  processos relacionados à Administração Pública.


1.2 Área: Secretaria Geral (01 vaga)

Carga Horária: 20 horas semanais

Turno: tarde (13h30 às 17h30) e, eventualmente, noite (17h às 21h)

Valor da bolsa: R$ 787,98

Auxilio transporte: R$ 10,00 por dia efetivamente trabalhado

2 Requisitos:

2.1 Ser aluno(a) regular de um dos cursos de graduação da FURG, cursando entre os 2º e 5º semestres (preferencialmente cursos de áreas afins com a área de atuação do estágio);

Obs.: não poderão se inscrever discentes dos cursos do ILA devido ao vínculo direto.

2.2 Possuir a liberação da coordenação do curso para a realização de estágio na área administrativa;

2.3 Possuir conhecimento e experiência com a utilização do pacote Office (Word, Excel e Power Point);

2.4 Possuir conhecimentos em mídias sociais para criação e publicação de conteúdo;

2.5 Cumprir os requisitos previstos no art. 10 da deliberação nº 031/2016 – COEPEA/FURG:

Art. 10. As bolsas de estágio não obrigatório a que se refere o artigo 8º desta deliberação serão concedidas para estudantes de graduação:
I – com coeficiente de rendimento igual ou superior a cinco, ou índice equivalente quando
estudantes de outra instituição de Ensino Superior;
II – com até uma reprovação por frequência no último período letivo concluído.